Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25882, de 5 de junho de 1985
Nº 25882/1985
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Meleiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 0555, de 10 de janeiro de 1985,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Meleiro, uma área de terras com 700,00m² (setecentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 312, de 26 de novembro de 1984, destinada à construção da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, sul e oeste, com terras da municipalidade, com respectivamente, 35,00m, 35,00m e 20,00m; ao leste, com terras de Afonso Manfredini, 20,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado