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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25879, de 04 de junho de 1985

Nº 25879/1985

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Institui Comissão Especial de Estudos.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica instituída Comissão Especial de Estudos, com as seguintes finalidades.

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Icontatar com o Departamento Autônomo de Edificações - DAE, com vistas à definição do local e à elaboração do anteprojeto para a construção da sede própria do Arquivo Público do Estado;
IIelaborar anteprojeto de Decreto com o propósito de dar organicidade ao Arquivo Público.

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Art. 2.
- A Comissão Especial do Estado a que se refere este Decreto, será constituída por quatro membros, dela participando o Diretor do Arquivo Público, seu Coordenador, o Chefe da Assessoria de Planejamento da Secretaria da Justiça, o Presidente da Associação de Amigos do Arquivo Público e um representante do Conselho Estadual de Cultura.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 4 de junho de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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