Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2586, de 8 de setembro de 2009
Nº 2586/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 9159/096,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à Federação Catarinense de Taekwondo -FCTKD com sede no Município de Florianópolis, 1 (um) microcomputador, número de patrimônio 6557.
Parágrafo únicoO bem é proveniente da Secretaria de Estado da Administração, colocado à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1803/2009.
Art. 2.
A Donatária não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de setembro de 2009.