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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2586, de 26 de outubro de 2004

Nº 2586/2004

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam autorizados a funcionar o Ensino Fundamental, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED:
IColégio Blumenauense, 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de Blumenau, pelo Parecer nº 298, aprovado em 13/10/2004;
IICentro Educacional Lavoisier, 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de São José, pelo Parecer nº 302, aprovado em 20/10/2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2004.

Governador do Estado

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

JACOB ANDERLE

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