Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2584, de 8 de setembro de 2009
Nº 2584/2009
Autoriza a doação de bem móvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 9106/090,
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à Associação dos Agricultores de Orleans, com sede no Município de Orleans, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa MBY-3409, ano de fabricação 2000, chassi no 8AFZZZEHC1J181387, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 498, publicada no DOE de 9/7/09.
Art. 2.
A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de setembro de 2009.