Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2572, de 25 de novembro de 1988
Nº 2572/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.038, de 25 de agosto de 1988,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuíto, pelo prazo de dois (2) anos, a cessão de uma área de terras com 256,50m2 (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), à Prefeitura Municipal de Xaxim, destinada à implantação de uma Feira Livre.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo é parte integrante de porção maior, situa-se à rua 10 de Novembro, e está transcrito sob nº 7.564, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado