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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2572, de 25 de novembro de 1988

Nº 2572/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.038, de 25 de agosto de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuíto, pelo prazo de dois (2) anos, a cessão de uma área de terras com 256,50m2 (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), à Prefeitura Municipal de Xaxim, destinada à implantação de uma Feira Livre.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo é parte integrante de porção maior, situa-se à rua 10 de Novembro, e está transcrito sob nº 7.564, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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