Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2572, de 1 de setembro de 2009
Nº 2572/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 18541/089,
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Videira, os veículos abaixo relacionados:
Iveículo marca Komatsu, modelo D50, placa LWT-5678, ano de fabricação 1982, chassi no D50A15CB4089;
IIveículo marca Massey Ferguson, modelo MF257, placa LWS-0303, ano de fabricação 1979, chassi no 2571000841, e
IIIveículo marca Huber Warco, modelo Trator, placa LWR-9305, ano de fabricação 1988, chassi no 11283.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Videira e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 897, publicada no DOE de 18/12/08.
Art. 2.
O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de setembro de 2009.