Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2571, de 1 de setembro de 2009
Nº 2571/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 1072/080 e 1944/088,
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
IQuilombo, o veículo marca Ford, modelo Fiesta, placa MBZ-4046, ano de fabricação 2002, chassi no 9BFBRZFDA2B424619, e
IISantiago do Sul, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6783, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G155854.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 465, publicada no DOE de 24/6/09.
Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de setembro de 2009.