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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 257, de 8 de maio de 2007

Nº 257/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz as Alteração 33ª e 34ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina – RNGDT/SC

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam Introduzidas no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto 22.586, de 27 de junho de 1984, as seguintes Alterações:

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ALTERAÇÃO 33ª - Os §§ 3º e 4º do art. 152 passam a vigorar com a seguinte redação:

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“§ 3º No caso de matéria considerada relevante e de interesse geral, poderá ser editada Resolução Normativa para uniformizar a interpretação, observado o seguinte:

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Iaplicar-se-á a todos os sujeitos passivos;
IIserá publicada no Diário Oficial do Estado;
IIIdevera ser observada pela Administração Tributária Estadual;
IVrevogará ou modificará as respostas a consultas formuladas anteriormente e será observada pelas supervenientes;
Vpoderá ser revista mediante proposição fundamentada da Diretoria de Administração Tributária ou de entidade representativa do setor interessado.

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§ 4ºConsulta sobre matéria já tratada em Resolução Normativa será respondida, em seus termos, pelo presidente da comissão técnica de que trata o § 2º ou, na falta deste, pelo Diretor da Administração Tributaria.”

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ALTERAÇÃO 34ª - O art. 152 fica acrescido do seguinte parágrafo:

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“§ 5º As respostas às consultas deverão publicadas, acompanhadas dos respectivos pareceres, no Diário Oficial do Estado. (LC nº 313/05)”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 8 de maio de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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