Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 257, de 8 de maio de 2007
Nº 257/2007
Introduz as Alteração 33ª e 34ª no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina – RNGDT/SC
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III,
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D E C R E T A :
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ALTERAÇÃO 33ª - Os §§ 3º e 4º do art. 152 passam a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 3º No caso de matéria considerada relevante e de interesse geral, poderá ser editada Resolução Normativa para uniformizar a interpretação, observado o seguinte:
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ALTERAÇÃO 34ª - O art. 152 fica acrescido do seguinte parágrafo:
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“§ 5º As respostas às consultas deverão publicadas, acompanhadas dos respectivos pareceres, no Diário Oficial do Estado. (LC nº 313/05)”
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Florianópolis, 8 de maio de 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado