Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25693, de 17 de maio de 1985

Nº 25693/1985

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 02.586, de 01 de fevereiro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 3.889,56m² (três mil oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), com benfeitorias e equipamentos, pertencente a Fundação Celesc de Seguridade Social – CELOS, localizada a rua José da Costa Moellmann, nesta Capital, onde está instalado o Palácio Santa Catarina.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1/19.371, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de maio de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo