Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25693, de 17 de maio de 1985
Nº 25693/1985
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 02.586, de 01 de fevereiro de 1985,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 3.889,56m² (três mil oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), com benfeitorias e equipamentos, pertencente a Fundação Celesc de Seguridade Social – CELOS, localizada a rua José da Costa Moellmann, nesta Capital, onde está instalado o Palácio Santa Catarina.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1/19.371, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de maio de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado