Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2566, de 1 de setembro de 2009

Nº 2566/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 6397/093; 6398/090; 6509/096; 6510/094; 6511/090; 6512/097; 6514/090 e 6513/093,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
IAlfredo Wagner, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-5743, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156313;
IIPlanalto Alegre, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6323, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156202;
IIIIçara, o veículo marca GMC, modelo 6150, placa MAC-8642, ano de fabricação 1997, chassi no 9BG343NZWVC001238;
IVJoaçaba, o veículo marca VW, modelo Quantum, placa MBC-5611, ano de fabricação 2000, chassi no 9BWZZZ331YP016762;
VBalneário Arroio do Silva, o veículo marca GM, modelo Kadett Ipanema, placa MBC-9498, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGKT35GRRC360897;
VITimbó Grande, o veículo marca M. Benz, modelo 708, placa MAP-3794, ano de fabricação 1987, chassi no 9BM308325HB776487;
VIIIporã do Oeste, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-8123, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G155838, e
VIIISanta Helena, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6333, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156681.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 420, publicada no DOE de 12/6/09.
Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de setembro de 2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo