Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2565, de 1 de setembro de 2009

Nº 2565/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 674/087 e 2622/092,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios :
IGovernador Celso Ramos, o veículo marca Fiat, modelo Elba, placa LXN-8809, ano de fabricação 1995, chassi nº 9BD155375S5576040, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 249, publicada no DOE de 7/4/09, e
IIArvoredo, o veículo marca GM, modelo 14000, placa LWV-7809, ano de fabricação 1989, chassi nº 9BG743NXKKC028589, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Concórdia e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 261, publicada no DOE de 16/4/09.
Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de setembro de 2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo