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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2563, de 1 de setembro de 2009

Nº 2563/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 7581/092,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Corupá, 5 (cinco) violinos, números de patrimônio 5113, 5114, 5115, 5116 e 5117, e 5 (cinco) violões, números de patrimônio 5118, 5119, 5120, 5121 e 5122.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 1742/2009, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de setembro de 2009.

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