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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25627, de 14 de maio de 1985

Nº 25627/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Petrolândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 12.876, de 08 de junho de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Petrolândia, uma área de terras com 947,00m² (novecentos e quarenta e sete metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 445, de 18 de maio de 1984, destinada à construção da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras da municipalidade; ao sul, com terras do Banco do Brasil S/A e Cesário de Almeida Neto; ao leste, com rua sem denominação.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de maio de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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