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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2562, de 1 de setembro de 2009

Nº 2562/2009

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
IChapadão do Lageado, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MBF-7998, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGKT35GRRC360895;
IIPorto União, o veículo marca GMC, modelo 6150, placa MAC-8432, ano de fabricação 1997, chassi no 9BG343NZWVC001257;
IIIDona Emma, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7483, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G158577;
IVBom Jesus do Oeste, o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa MFQ-0290, ano de fabricação 2001, chassi no 8A1T31NZZ2L321777;
VMeleiro, o veículo marca Asia, modelo Topic, placa LYM-3659, ano de fabricação 1995, chassi no KN4FAK2A0SC055983;
VISão Lourenço do Oeste, o veículo marca Ford, modelo Fiesta, placa MBZ-4006, ano de fabricação 2002, chassi no 9BFBRZFDA2B424615;
VIIGovernador Celso Ramos, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6213, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G158176;
VIIIAlfredo Wagner, o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa MFP-9970, ano de fabricação 2002, chassi no 8A1T31NZZ2L344346 e o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7103, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G158400;
IXBalneário Arroio do Silva, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6543, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156684;
XPasso de Torres, o veículo marca Asia, modelo Topic, placa LYM-3559, ano de fabricação 1995, chassi no KN4FAK2A0SC055969;
XIItajaí, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7332, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002697;
XIIIomerê, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6283, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G158392;
XIIIImbuia, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7023, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G155950;
XIVAnita Garibaldi, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MCR-0871, ano de fabricação 2002, chassi no 9BWCA05Y83T109632;
XVBrunópolis, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MBL-1498, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGKA35GSRC306102;
XVIImbituba, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBE-8562, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002699 e o veículo marca GMC, modelo 6150, placa MAC-8462, ano de fabricação 1997, chassi no 9BG343NZWVC001206;
XVIIRancho Queimado, o veículo marca Fiat, modelo Elba, placa MAW-6372, ano de fabricação 1987, chassi no 9BD146ALCH3286766;

XVIII - Presidente Getúlio, o veículo marca GM, modelo Trafic, placa LXJ-1731, ano de fabricação 1995, chassi no 8A1TA1CZZSS004346;

XIXJaraguá do Sul, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7442, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002786;
XXBlumenau, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7492, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002751;
XXIOtacílio Costa, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa LYK-2079, ano de fabricação 1996, chassi no KNFTPB152T6341652, e
XXIIBarra Bonita, o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa MFQ-0130, ano de fabricação 2002, chassi no 8A1T31NZZ2L348901.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 367, publicada no DOE de 12/5/09.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 5978/092; 5979/099; 5989/094; 5980/097; 5981/093; 5982/090; 5673/097; 5672/090; 5671/094; 5768/098; 5769/094; 5763/096; 5669/090; 5833/094; 5828/090; 5670/098; 5829/097; 5830/095; 5831/091; 5832/098; 5977/096; 5976/090 e 5975/093,

D E C R E T A :

Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de setembro de 2009.

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