Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 256, de 24 de agosto de 2023
Nº 256/2023
Introduz as Alterações 4.637 e 4.638 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9067/2023,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.637 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
1. tenha sido autorizado mediante prévio registro, pelo contribuinte, em aplicativo próprio disponibilizado no SAT, no qual, como forma de incentivar o desenvolvimento da atividade no Estado e proteger a economia estadual, poderão ser estabelecidas outras condições e garantias; e
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.638 – O art. 175 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 175. ......................................................................................
Florianópolis, 24 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda