Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2559, de 1 de setembro de 2009
Nº 2559/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 5824/095; 5767/091; 5766/095; 5825/091; 5826/098; 5827/094 e 5764/092,
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:
IBlumenau, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7482, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002740; o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7372, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002681; o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7252, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002793; o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7502, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002746 e o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBD-7302, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002759;
IICaçador, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBE-8642, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002773;
IIIChapadão do Lageado, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-5903, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G155943;
IVRomelândia, o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa MFO-8830, ano de fabricação 2002, chassi no 8A1T31NZZ2L344325;
VLaguna, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBE-8672, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002698 e o veículo marca VW, modelo Gol, placa MBL-6655, ano de fabricação 2002, chassi no 9BWCA05Y23T002110;
VILauro Muller, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-8223, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156208, e
VIIBraço do Norte, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAS-1026, ano de fabricação 1997, chassi no KNHTP7362V6222790.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 374, publicada no DOE de 21/5/09.
Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de setembro de 2009.