Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2557, de 1 de setembro de 2009
Nº 2557/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEAP nos 2485/095; 2492/091; 2493/098; 2494/094; 2495/090; 2496/097 e 2497/093,
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
ITimbó, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAS-1036, ano de fabricação 1997, chassi no KNHTP7362V6221541; o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6963, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G155340; o veículo marca VW, modelo Gol, placa MBL-6505, ano de fabricação 2002, chassi no 9BWCA05Y82T112285;
IISão Miguel do Oeste, o veículo marca Honda, modelo 125, placa MBE-4862, ano de fabricação 2000, chassi no 9C2JA0100YR002758;
IIIPresidente Getúlio, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MFS-9790, ano de fabricação 2002, chassi no 9BWCA05Y83T102647;
IVJacinto Machado, o veículo marca GM, modelo Corsa, placa MBT-3341, ano de fabricação 2001, chassi no 9BGSC68Z01B165460;
VOrleans, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MBL-6615, ano de fabricação 2002, chassi no 9BWCA05YX3T008513;
VIPresidente Nereu, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-5663, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156575, e
VIIPeritiba, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6743, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGRD08Z02G156584;
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 247, publicada no DOE de 7/4/09.
Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de setembro de 2009.