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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25569, de 08 de maio de 1985

Nº 25569/1985

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Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Estadual para Implantação e Fiscalização do Plano Estadual de Educação - PEE para o quadriênio 1985-1988.

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Institui Comissão Estadual para Implantação e Fiscalização do Plano Estadual de Educação - PEE e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, incisos I e III da Constituição do Estado e,

considerando as deliberações dos participantes do Congresso Estadual sobre a Democratização da Educação, realizado em Lages - SC, no período de 22 a 27 de outubro de 1984,

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DECRETA:

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Art. 2.
- São atribuições da Comissão:
Idefinir, em conjunto com a Secretaria da Educação, as diretrizes gerais da implantação do PEE;
IIfiscalizar as ações de todas as instituições e entidades envolvidas na execução verificando o cumprimento das deliberações contidas no PEE;
IIIavaliar a eficiência das ações realizadas e propor, quando necessário, ações complementares para melhorar o desempenho das instituições e entidades;
IVelaborar o Boletim Informativo Estadual sobre a implantação do PEE;
Velaborar seu regimento, submetendo-o ao Governador do Estado;
VIdesempenhar as demais atribuições definidas no PEE.

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Art. 3.
- Constituem a Comissão as seguintes Entidades de Classe:
IAssociação Catarinense de Professores - ACP;
IIUnião Catarinense dos Estudantes - UCE;
IIIEntidades dos Estudantes Secundaristas;
IVAssociação dos Licenciados de Santa Catarina - ALISC;
VAssociação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina - APUFSC;
VIAssociação dos Orientadores Educacionais de Santa Catarina - AOESC;
VIIAssociação dos Supervisores Escolares de Santa Catarina - ASESC;
VIIIAssociação dos Docentes das Fundações;
IXoutras entidades regionais ou locais de categorias que não tenham organização em nível estadual.

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Art. 4.
- Caberá à Comissão deliberar sobre sua própria ampliação, através da incorporação de novas entidades, com base no critério de participação ativa na elaboração e implantação do PEE.

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Art. 5.
- Competirá ao Secretário da Educação a emissão de portaria designando, normalmente, os componentes da Comissão, conforme indicação das entidades.

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Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 8 de maio de 1985.

ESPERIDIÃOAMIN HELOU FILHO

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