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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25525, de 7 de maio de 1985

Nº 25525/1985

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Autoriza a alienação de áreas de terras no Município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 23.798, de 03 de outubro de 1984 e 00303, de 08 de janeiro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar áreas de terras com 669.900,00m² (seiscentos e sessenta e nove mil e novecentos metros quadrados), 884.200,00m² (oitocentos e oitenta e quatro mil e duzentos metros quadrados) e 125.000,00m² (cento e vinte e cinco mil metros quadrados), situadas no Município de Jaraguá do Sul.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo estão transcritos sob nºs 4.505, 4.845 e 7.368, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de maio de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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