Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25500, de 03 de maio de 1985

Nº 25500/1985

Ver fonte oficial
5 artigos

Institui Grupo de Trabalho incumbido de estruturar a Escola de Saúde Pública do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho incumbido de propor a estruturação legal, administrativa, pedagógica e técnica de Escola de Saúde Pública do Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho será constituído pelo Diretor Geral do DSP, seu Presidente, por um assessor do Governador do Estado e por um representante da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- Outros consultores poderão integrar o Grupo de Trabalho, mediante convite aprovado pelo Governador.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Para os efeitos do estabelecido no artigo 1º, fica definido que:
Ia Escola de Saúde Pública estará vinculada jurídica, administrativa e pedagogicamente à UDESC e tecnicamente à Secretaria da Saúde;
IIa Escola terá caráter permanente no que se refere aos aspectos jurídicos e caráter eventual no que se refere à operacionalização e somente atuará por demanda certa, vedado funcionamento de cursos cujos formandos não tenham área de atuação previamente definida.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- É fixado em 90 (noventa) dias o prazo para conclusão do trabalho previsto neste Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 3 de maio de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo