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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2547, de 15 de outubro de 2004

Nº 2547/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere o ponto facultativo do Dia do Funcionário Público, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no inciso XIII, do art. 1º, do Decreto nº 1.400, de 30 de janeiro de 2004,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O ponto facultativo de 28 de outubro, relativo à comemoração do dia do funcionário público, no exercício de 2004, será transferido para o dia 1º de novembro, segunda-feira, observado o disposto no art. 2º, do Decreto nº 1.400, de 30 de janeiro de 2004.

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Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 15 de outubro de 2004

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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