Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25433, de 26 de abril de 1985
Nº 25433/1985
Institui a “Diária-Panelão” para o Pessoal Obras do DER/SC, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 26 de abril de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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