Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2543, de 29 de agosto de 2009
Nº 2543/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida pública;
Considerando o homem público de visão apurada, com sua atuação firme, corajosa, decidida e competente, com que ocupou, por dois mandatos, o cargo de Prefeito Municipal de Taió;
D E C R E T A :
Florianópolis, 29 de agosto de 2009.
Governador do Estado