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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2542, de 21 de novembro de 1988

Nº 2542/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher no Município e Comarca de Criciúma, e da outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criado no Município e Comarca de Criciúma, a Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Criciúma.

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Art. 2.
- A Jurisdição da referida Delegacia, será estabelecida através de Portaria do Secretário da Segurança Pública.

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Parágrafo único- A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 3.
- Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 21 de novembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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