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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2538, de 26 de agosto de 2009

Nº 2538/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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D E C R E T A :

Art. 1.
O inciso III do art. 3o do Decreto no 1.155, de 14 de março de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o ...........................................................................................................

[...]

IIIatividades administrativas internas: abrange todas as atividades de apoio necessárias à execução das atividades fim, em especial:
a)de auxiliar administrativo;
b)de serviços gerais;
c)de atendimento ao público; e
d)de serviços de tecnologia da informação.
Art. 2.
O valor do auxílio mensal de natureza indenizatória previsto no inciso II do art. 8o da Lei Complementar no 302, de 28 de outubro de 2005 será de R$ 697,50 (seiscentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos) para o ano de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2009.

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