Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2535, de 7 de outubro de 2004
Nº 2535/2004
Regulamenta a Lei no 13.017, de 25 de junho de 2004, que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e ensino médio.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 13.017, de 25 de junho de 2004,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 7 de outubro de 2004
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