Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2535, de 16 de novembro de 1988
Nº 2535/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 19.732, de 04 de agosto de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, de Antônio Rodrigues de Oliveira e sua mulher, uma área de terras com 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados), desmembrada de porção maior, situada em Igarinhas, no Município de Otacílio Costa, destinada à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 10.403, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Antônio Rodrigues de Oliveira e sua mulher, 50,00m; ao sul, com terras de Estevão Debiase, 50,00m; ao leste, com a estrada Lages/Rio do Sul, 80,00m; ao oeste, com terras de Otacílio Araújo de Souza, 80,00m.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Projeto 3001.03070211.080, elemento 4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 7ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de novembro de 1988
Governador do Estado