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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2534, de 14 de novembro de 1988

Nº 2534/1988

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 13.540/88,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar o apartamento 502 com 124,54m2 (cento e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), com garagem, sito no Edifício Anna Terésia, à rua Almirante Lamego nº 188, nesta Capital.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-6/3413, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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