Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2532, de 14 de novembro de 1988
Nº 2532/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.925/88,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODISC, as salas 812, 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 911 e 912, situadas no 8º e 9º andares do Edifício Centro Comercial Aderbal Ramos da Silva – ARS, nesta Capital.
Parágrafo único– Os imóveis a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs 3585, 5001, 5002, 5003, 5004, 5005, 5006, 5007, 5008, 5009, 5010, 5018, e 7509, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Projeto 3001.03070211.080 – elemento 4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de novembro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado