Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25269, de 12 de abril de 1985
Nº 25269/1985
Autoriza a doação de imóvel no Município de Porto União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 29.058, de 23 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos do Deficiente Auditivo e da Fala – APADAF, de Porto União, um prédio com área de 152,00m² (cento e cinquenta e dois metros quadrados), localizado à Avenida General Bormann, 532, na cidade mencionada, destinado à instalação da sede da entidade.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco anos, mudança das atividades da donatária ou descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado