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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.525, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.

Nº 2525/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos do Anexo I do Decreto nº 2.444, de 2014, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o empenhamento à conta de ‘Despesa de Exercício Anterior’, em cumprimento às normas de Direito Financeiro, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Os itens 8, 9, 10, 12, 14, 16, e 17 do Anexo I do Decreto nº 2.444, de 30 de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ITEM

ATIVIDADE

DATA FINAL

.............

................................................................

.....................................................

8

................................................................

Até o dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.

9

................................................................

Até o dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.

10

................................................................

Até o dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.

................

..............................................................

.....................................................

12

................................................................

Antes das 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.

.............

..............................................................

.....................................................

14

................................................................

Antes das 18h30m (dezoito horas e trinta minutos) do dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.

...............

..............................................................

.....................................................

16

................................................................

Até o dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.

17

................................................................

Até o dia 30 de dezembro de cada exercício financeiro.

..............

..............................................................

.....................................................

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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