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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25243, de 10 de abril de 1985

Nº 25243/1985

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Integra estabelecimento de ensino à rede oficial do Estado e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições e de acordo com o inciso III do Artigo 93, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Passa a integrar a rede Oficial de ensino do Estado a Escola Maternal Bem-Te-Vi, criada pela Portaria E 135, de 25 de abril de 1983, e que pertencia à Associação dos Servidores da Secretaria da Educação - ASSE.

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Art. 2.
- Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste Decreto serão empregados recursos consignados no Orçamento do Estado.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 10 de abril de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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