Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2523, de 23 de dezembro de 2014
Nº 2523/2014
ALTERAÇÃO 3.488 – O § 8º do art. 180 do Anexo 3 passa a vigorar acrescido dos incisos IX, X, XI e XII com a seguinte redação:
“Art. 180. ......................................................................................
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IX – Anexo IX: informar a movimentação com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGNn) de origem nacional e Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGNi) originado de importação, por distribuidora;
X – Anexo X: informar as operações interestaduais com GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, realizadas por distribuidora;
XI – Anexo XI: informar o resumo das operações interestaduais com GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, realizadas por distribuidora; e
XII – Anexo XII: demonstrar o recolhimento do ICMS, por unidade federada de destino, referente às operações com GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação a ser apresentado pela refinaria de petróleo ou suas bases.
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.489 – A Subseção XII da Seção XXVIII do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção XII
Das Operações com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN)
(Protocolo ICMS 04/14)
Introduz as Alterações 3.488 e 3.489 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
IV – efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn e GLGNi até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
I – unidade federada de origem;
II – unidade federada de destino; e
III – refinaria de petróleo ou suas bases.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni