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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2523, de 21 de junho de 2001

Nº 2523/2001

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Art. 1.
o Fica reconhecido o Curso de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Ensino Superior, nos estabelecimentos de ensino, abaixo relacionados:
IEnsino Fundamental:
a)Colégio São José, da rede particular de ensino, município de Porto União – Parecer no 092/CEE e Resolução no 21/CEE, de 15/05/2001.
IIEducação de Jovens e Adultos:
a)Colégio Metropolitano, da rede particular de ensino, município de Indaial, Ensino Fundamental e Médio – Parecer no 108/CEE e Resolução no 026/CEE de 29/05/2001.
IIIEducação Profissional:
a)Colégio Nova Era, da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico de Administração de Empresas – Parecer no 088/CEE e Resolução no 017/CEE de 15/05/2001.
b)Colégio Nova Era, da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico de Publicidade e Propaganda – Parecer no 089/CEE e Resolução no 018/CEE de 15/05/2001.
c)Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, município de Brusque, Curso Técnico de Vendas e Representação Comercial – Parecer no 090/CEE e Resolução no 019/CEE de 15/05/2001.
d)Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, município de Brusque, Curso Técnico em Hotelaria e Turismo – Parecer no 091/CEE e Resolução no 020/CEE de 15/05/2001.
e)Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, município de Blumenau, Curso Técnico de Turismo e Hotelaria – Parecer no 106/CEE e Resolução no 024/CEE de 29/05/2001.
f)Centro de Formação Profissional do SENAC, da rede privada de ensino, município de Blumenau, Curso Técnico de Vendas e Representação Comercial – Parecer no 107/CEE e Resolução no 025/CEE de 29/05/2001.
g)Escola Técnica Tupy, da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico em Mecânica – Parecer no 109/CEE e Resolução no 027/CEE de 29/05/2001.
h)Escola Técnica Tupy, da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico em Infomrática – Parecer no 110/CEE e Resolução no 028/CEE de 29/05/2001.
i)Escola Técnica Tupy, da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico em Desenvolvimento de Produto – Parecer no 111/CEE e Resolução no 029/CEE de 29/05/2001.
j)Escola Técnica Tupy, da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico em Telecomunicação – Parecer no 112/CEE e Resolução no 030/CEE de 29/05/2001.
IVEnsino Superior:
a)Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, município de Florianópolis, Curso de Bacharelado em Moda, habilitação em Estilismo – Parecer no 084/CEE e Resolução no 016/CEE de 15/05/2001.
b)Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, município de Chapecó, Curso de Filosofia – Licenciatura Plena – Parecer no 094/CEE e Resolução no 022/CEE de 15/05/2001.
c)Centro Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ, município de Jaraguá do Sul, Curso de Tecnologia em Mecânica – Parecer no 096/CEE e Resolução no 023/CEE de 22/05/2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 2.
o Renova reconhecimento do Curso de Ensino Médio, do Colégio São José, da rede particular de ensino, município de Porto União – Parecer no 092/CEE e Resolução no 021/CEE de 15/05/2001.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 2001.

Governador do Estado

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