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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25226, de 9 de abril de 1985

Nº 25226/1985

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Autoriza a doação de área de terras no Município de São Ludgero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.853, de 15 de fevereiro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de São Ludgero, uma área de terras com 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), desmembrada de porção maior, destinada à construção de obras de interesse da municipalidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-3/258, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A donatária não poderá alienar o imóvel, sem anuência expressa do doador.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de abril de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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