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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25225, de 9 de abril de 1985

Nº 25225/1985

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Autoriza a alienação de área de terras no Município de Bom Jardim da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 06.097, de 15 de março de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma área de terras com 4.932.660,00m² (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil e seiscentos e sessenta metros quadrados), com árvores de diversas espécies, inclusive pinheiros, situada no lugar denominado Curral Falso, no Município de Bom Jardim da Serra.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-2/5.100, às fls. 179, do livro 2-AB, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de abril de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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