Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 252, de 9 de setembro de 2019
Nº 252/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11958/2019,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.061 – O art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.062 – O art. 24 do Anexo 3 do RICMS/SC-01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 9 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda