Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2518, de 17 de agosto de 2009
Nº 2518/2009
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar à EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina SA., os veículos e equipamentos abaixo relacionados:
Iveículo marca Ford, modelo Pampa, placa LYW-2502, ano de fabricação 1997, chassi no 9BFZZZ554VB963318;
IIveículo marca Ford, modelo Pampa, placa LYW-2462, ano de fabricação 1997, chassi no 9BFZZZ554VB964170;
IIIveículo marca Ford, modelo Fiesta, placa LYS-3672, ano de fabricação 1997, chassi no 9BFZZZFDAVB106211;
IVveículo marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LWZ-6215, ano de fabricação 1995, chassi no 9BRBJ0060S1005299;
Vveículo marca VW, modelo Parati, placa LZR-8445, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPP223559;
VIroçadeira, modelo D-410, patrimônio 5050-4;
VIItobata, modelo M140N, patrimônio 5144-6;
VIIIstill, modelo Roçadeira, patrimônio 5145-4;
IXtobata, modelo Microtrator, Chassi no 32504, patrimônio 5146-2;
Xvan rotter, modelo Roçadeira, patrimônio 5172-1;
XImassey ferguson, modelo MF-275, patrimônio 5677-4;
XIIyanmar, modelo Trator, chassi no 517W0229, patrimônio 5678-2;
XIIIvan Rotter, modelo Roçadeira, patrimônio 5679-0;
XIVford, modelo 5030, patrimônio 5861-0;
XVomelite, modelo ST-286, patrimônio 5870-0;
XVIomelite, modelo ST-286, patrimônio 5871-8;
XVIItobata, modelo 1187, chassi no 10393, patrimônio 5886-6;
XVIII - bertanha, modelo RU, patrimônio 5907-2;
XIXtrilhadeira, modelo 4T, patrimônio 5976-5;
XXtrilhadeira, modelo 4T, patrimônio 5977-3, e
XXIbertanha, modelo ST286, patrimônio 6346-0.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 314, publicada no DOE de 19/5/09.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 3326/098,
D E C R E T A :
Art. 2.
A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos e equipamentos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos e equipamentos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 2009.
Governador do Estado