Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2515, de 17 de agosto de 2009
Nº 2515/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 9471/090,
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
ISantiago do Sul, o veículo fora de estrada marca Komatsu, modelo D-41, patrimônio no 7429, ano de fabricação 2000, e
IIArvoredo, o veículo fora de estrada marca Komatsu, modelo D-50, patrimônio no 2633, série no B-3534 e o veículo fora de estrada marca Komatsu, modelo D-50, patrimônio no 2695, série no B-3941.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 497, publicada no DOE de 9/7/09.
Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado