Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2513, de 17 de agosto de 2009
Nº 2513/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 1913/093,
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Jaguaruna, os veículos abaixo relacionados:
Iveículo marca GM, modelo S-10, placa MFT-3150, ano de fabricação 2001, chassi no 9BG138AC02C403800, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 351, publicada no DOE de 27/6/08;
IIveículo marca VW, modelo Gol, placa MBI-1290, ano de fabricação 1996, chassi no 9BWZZZ377TP562570, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 948, publicada no DOE de 22/12/08;
IIIveículo marca VW, modelo Santana, placa MCB-0112, ano de fabricação 2001, chassi no 9BWAE03X41P015954, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 948, publicada no DOE de 22/12/08;
IVveículo marca Fiat, modelo Palio, placa MCL-2579, ano de fabricação 2001, chassi no 9BD17141322130971, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 948, publicada no DOE de 22/12/08, e
Vveículo marca GM, modelo Corsa, placa MCD-8976, ano de fabricação 2002, chassi no 9BGSC68N02B158083, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 948, publicada no DOE de 22/12/08.
Art. 2.
O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 2009.
Governador do Estado