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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25114, de 29 de março de 1985

Nº 25114/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 24.247, de 3 de dezembro de 1984, que autoriza o Conselho Administrativo da Secretaria dos Negócios do Oeste a promover alteração nos valores e critérios para concessão de gratificação e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 24.247, de 3 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 1º - Fica autorizado o Secretário dos Negócios do Oeste a alterar os valores e critérios para a concessão da Gratificação de Produtividade, instituída pelo Decreto nº 16.864, de 13 de maio de 1982”.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 29 de março de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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