Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25114, de 29 de março de 1985
Nº 25114/1985
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 24.247, de 3 de dezembro de 1984, que autoriza o Conselho Administrativo da Secretaria dos Negócios do Oeste a promover alteração nos valores e critérios para concessão de gratificação e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 1º - Fica autorizado o Secretário dos Negócios do Oeste a alterar os valores e critérios para a concessão da Gratificação de Produtividade, instituída pelo Decreto nº 16.864, de 13 de maio de 1982”.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 29 de março de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>