Santa Catarina
DECRETO Nº 251, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Nº 251/2023
“Art. 2º ........................................................................................
.....................................................................................................
............................................................................................” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso IX do art. 5º da Lei nº 17.801, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 1713/2023,
DECRETA:
“Art. 4º O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP-SC) será composto por membros titulares e respectivos suplentes, da seguinte forma:
......................................................................................................
“Art. 5º As sessões serão presididas pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.” (NR)
“Art. 7º As reuniões ordinárias do Conselho Gestor do FESP-SC serão mensais e acontecerão nas dependências da SSP ou por meio virtual.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 21 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública
AURÉLIO JOSÉ PELOZATO DA ROSA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina
ANDRESSA BOER FRONZA
Perita-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina