Santa Catarina
DECRETO Nº 2.507, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Nº 2507/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
“Art. 2º Fica autorizada a permissão de uso remunerado do imóvel situado na Rua Matos Costa, nº 680, Centro, Município de Porto União, constituído de 5 (cinco) salas, banheiros e área comum em alvenaria, com área total de 216 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados), construído em um terreno de 882,75 m² (oitocentos e oitenta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 11.986 no Registro de Imóveis da Comarca de Porto União e cadastrado sob o nº 02769 na Secretaria de Estado da Administração (SEA), destinado à instalação dos serviços de identificação civil do Instituto Geral de Perícias (IGP) da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).” (NR)
Florianópolis, 17 de dezembro de 2014.