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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.507, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Nº 2507/2014

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 2.025, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica autorizada a permissão de uso remunerado do imóvel situado na Rua Matos Costa, nº 680, Centro, Município de Porto União, constituído de 5 (cinco) salas, banheiros e área comum em alvenaria, com área total de 216 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados), construído em um terreno de 882,75 m² (oitocentos e oitenta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 11.986 no Registro de Imóveis da Comarca de Porto União e cadastrado sob o nº 02769 na Secretaria de Estado da Administração (SEA), destinado à instalação dos serviços de identificação civil do Instituto Geral de Perícias (IGP) da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 27 de março de 2014.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2014.

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