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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2505, de 10 de novembro de 1988

Nº 2505/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o Primeiro Distrito Policial na Comarca de Laguna, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criado no Município de Laguna, no lugar denominado Bairro de Cabeçuda, o Primeiro Distrito Policial, Subordinado à Delegacia Regional de Polícia de Laguna.

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Art. 2.
- A jurisdição do Distrito Policial do Bairro de Cabeçuda, será estabelecida através de Portaria do Secretaria de segurança Pública.

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Parágrafo único- A ativação do Distrito Policial criado por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 10 de novembro de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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