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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2504, de 10 de novembro de 1988

Nº 2504/1988

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 29.996, de 31 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, da Sociedade Paranaense da Divina Providência, uma área de terras com 8.176,58m2 (oito mil cento e setenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), com benfeitorias e equipamentos, situada à rua Governador Jorge Lacerda, no Município de Anita Garibaldi, onde está instalado o Colégio Padre Antônio Vieira.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo é parte integrante de porção maior, está matriculado sob nº R-1/5098, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: partindo do ponto 1 ao ponto 2, sentido norte-sul, mede 80,00m, e confronta com a rua Governador Jorge Lacerda; do ponto 2 ao ponto 3, sentido oeste-leste, mede 40,00m, e confronta com a rua projetada; do ponto 3 ao ponto 4, também no mesmo sentido, mede 63,00m, confrontando também com a mesma rua projetada; do ponto 4 ao ponto 5, no mesmo sentido, mede 55,00m, confrontando ainda com a mesma rua projetada; do ponto 5 ao ponto 6, sentido leste-oeste, mede 84,00m, e confronta com terras da vendedora; do ponto 6 ao ponto 7, sentido sul-norte, mede 2,00m, e confronta também com terras da vendedora; do ponto 7 ao ponto 8, sentido leste-oeste, mede 30,00m, e confronta também com terras da vendedora; do ponto 8 ao ponto 9, sentido sul-norte, mede 25,20m, e confronta com terras da vendedora; finalmente, do ponto 9, retornando ao ponto 1, sentido leste-oeste, mede 42,20m, também confrontando com terras da vendedora.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Projeto 3001.03070211.080, elemento 4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 7ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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