Santa Catarina
DECRETO Nº 2.503, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Nº 2503/2014
Introduz as Alterações 3.481 e 3.482 no RICMS/SC-01.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.481 – O Anexo 6 passa a vigorar acrescido do art. 315-A com a seguinte redação:
“Art. 315-A. A Nota Fiscal complementar ou de devolução simbólica, emitida para regularização de diferença no preço ou na quantidade de gás natural, bem como os valores de débito ou crédito de imposto, deverão ser lançados na escrita fiscal e na apuração do respectivo período de sua emissão.” (NR)
ALTERAÇÃO 3.482 – O § 11 do art. 11 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 .........................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 16 de dezembro de 2014.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni