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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 250, de 4 de maio de 2007

Nº 250/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova a Resolução nº 1.065, de 4 de maio de 2007, da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica aprovada a resolução nº 1.065, de 4 de maio de 2007, da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 4 de maio de 2007.

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Governador do Estado

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