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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2495, de 7 de agosto de 2009

Nº 2495/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

Considerando o falecimento do Sr. Eugênio Doin Vieira, nesta data, em São Paulo - SP;

Considerando sua atuação como Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de Santa Catarina no período de 12 de dezembro de 1962 a 20 de novembro de 1964;

Considerando sua atuação como Deputado Federal pelo Estado de Santa Catarina, eleito à Câmara dos Deputados na 43ª legislatura (1967 - 1971);

Considerando seus relevantes serviços prestados como presidente do extinto Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS;

Considerando sua colaboração para o Direito Tributário como advogado, professor e doutrinador renomado em todo o país;

Considerando sua destacada atuação na vida pública catarinense; e

Considerando que o seu exemplo de vida como cidadão, chefe de família, advogado, professor e administrador público, constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações.

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 7 de agosto do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor EUGÊNIO DOIN VIEIRA.
Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de agosto de 2009.

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