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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.495, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

Nº 2495/2014

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa” a:
IArquivo Público do Estado de Santa Catarina – Patrimônio Cultural;
IIBanda Stagium 10 – Música (Florianópolis);
IIICarlos Roberto Nascimento de Oliveira (Bebeto) – Artes Visuais (Florianópolis);
IVEscola de Artes de Chapecó;
VFernando Otávio Fuentes Lindote – Artes Visuais (Santana do Livramento/RS e Florianópolis);
VILucas David – Artes Cênicas (Franca/SP e Joinville);
VIILuiz Alves da Silva (Culica) (in memoriam) – Teatro (Florianópolis);
VIIIMaria Cristina Alves dos Santos Pessi (in memoriam) – Arte Educação (Curitiba/PR e Florianópolis);
IXMaria Emília Oliveira de Azevedo – Cinema (Florianópolis); e
XSueli Maria Vanzuita Petry – Patrimônio Cultural (Indaial e Blumenau).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 24 de novembro de 2014.

Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.

Nelson Antônio Serpa

Filipe Freitas Mello

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